Atenção: Leia este documento atentamente. Ele contém informações muito importantes sobre seus direitos e obrigações. Caso você não concorde com as condições aqui estabelecidas, não utilize este site.

 
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA A UTILIZAÇÃO DA EXTRANET
 
Cláusula 1- Objeto do Contrato e área de atuação
1) A Robert Bosch Limitada (doravante denominada BOSCH) oferece, de forma gratuita, aos seus clientes o acesso e uso de um portal (doravante denominado EXTRANET), através da Internet.
2) Com isso, é possível aos Distribuidores (doravante denominados CLIENTES) a utilização de diversos serviços oferecidos pela BOSCH, como, por exemplo, emitir pedidos de compras, acessar material promocional etc...O presente termo é integralmente aplicável a todos os usuários da EXTRANET
3) Sem prejuízo ao disposto na clausula 12, a versão do presente termo vigerá à época da utilização dos serviços disponíveis na EXTRANET.
 
Cláusula 2 – Definições
1) As empresas registradas pela BOSCH para a utilização da EXTRANET são denominadas CLIENTES, conforme item 2 da Cláusula 1.
2) Os funcionários da BOSCH designados para a execução dos serviços abaixo indicados são denominados ADMINISTRADORES:
- registro dos CLIENTES
- armazenamento de nomes de USUÁRIO (mediante autorização do CLIENTE)
- exclusão de usuário, quando necessário, alocação aos usuários dos mecanismos necessários para utilização dos vários serviços para os quais estes tenham recebido autorização do CLIENTE,
- cancelamento e alteração dos mecanismos referidos no item acima, quando necessário.
3) Os funcionários dos CLIENTES que receberem destes autorização necessária para operar na EXTRANET são denominados USUÁRIOS. Todos os USUÁRIOS serão considerados autorizados pelos CLIENTES. Toda e qualquer alteração envolvendo os direitos dos USUÁRIOS deverão ser tomadas pelos ADMINISTRADORES. Somente pessoas físicas poderão ser indicadas como USUÁRIOS. Eles deverão ter autonomia o suficiente para dar e fornecer informações no nome e por conta e risco dos CLIENTES.
4) A combinação do número do USUÁRIO, nome de USUÁRIO e outras identificações as quais os participantes utilizem para acessar as áreas da EXTRANET para as quais ele tenha permissão são chamadas de INFORMAÇÕES DE ACESSO.
5) Denomina-se INFORMAÇÕES DE REGISTRO aquelas necessárias para o cadastro do CLIENTE na EXTRANET.
6) CLIENTES e USUÁRIOS são conjuntamente chamados de PARTICIPANTES.
 
Cláusula 3 – Regras Gerais para utilização da EXTRANET
1) Os CLIENTES utilizam os serviços disponíveis na EXTRANET para entrar em contato com a BOSCH, colocando pedidos por meio de uma declaração de vontade eletrônica, através da EXTRANET.
2) O horário a ser considerada para todo e qualquer efeito envolvendo questões oriundas de transações efetuadas na EXTRANET é o horário de Brasília.
3) As Partes concordam que a EXTRANET poderá não estará disponível durante os finais de semana, feriados e durante o período noturno, sendo que, nestes casos, não caberá aos CLIENTES direito à indenização de qualquer natureza.
 
Cláusula 4 – Registro
1) Os CLIENTES devem estar devidamente registrados pelos ADMINISTRADORES para que possam utilizar a EXTRANET. Quando do registro, as INFORMAÇÕES DE REGISTRO serão colhidas, ou se já colhidas, serão confirmadas.
2) Os CLIENTES deverão assegurar que as INFORMAÇÕES DE REGISTRO estarão sempre atualizadas, corretas e completas. A BOSCH deverá ser informada de alterações das INFORMAÇÕES DE REGISTRO imediatamente depois de conhecidas as circunstâncias que tornam necessárias tais alterações.
3) Os CLIENTES comprometem-se a instruir todos os funcionários autorizados (USUÁRIOS) a observar os presentes termos e condições. O CLIENTE deverá selecionar empregados razoavelmente qualificados para utilizar a EXTRANET, de modo que as operações disponibilizadas ao CLIENTE possam ser executadas normalmente.
4) A BOSCH fica autorizada, mas não obrigada, a checar as INFORMAÇÕES DE REGISTRO dos CLIENTES através da coleta de informações do próprio CLIENTE ou de terceiros.
5) A BOSCH fica ainda autorizada a se recusar a registrar CLIENTES, mediante critérios próprios de justificação, especificamente nos casos de fornecimento de informações incorretas ou desencontradas, ou quando os CLIENTES não possuírem a credibilidade que se deseja. Caso surjam dúvidas quanto à credibilidade do CLIENTE ou sobre sua condição financeira, a BOSCH fica, desde logo, autorizada a exigir pagamentos adiantados ou garantias comuns.
6) O PARTICIPANTE deverá ter total capacidade para dispor de todo o equipamento necessário, transmissão de informações via sistema, serviços de telecomunicação e todos os demais equipamentos requeridos para a utilização da EXTRANET. Isso se aplica, inclusive, para a aquisição de browser e a utilização de procedimentos de codificação, bem como para o atendimento às normas de regulamentação nacionais para tais equipamentos. O PARTICIPANTE deverá arcar com todas as despesas incorridas para tanto.
7) O registro será considerado efetivado e o presente termo passará a vigorar no momento em que a BOSCH ativar os serviços aos CLIENTES.
8) Todas as mensagens da BOSCH para os CLIENTES deverão ser enviadas por correio ou para uma conta de e-mail conhecida, ou ainda para a conta de e-mail da pessoa de contato nomeada pelo CLIENTE para o propósito específico.
 
Cláusula 5 – Proteção das informações
1) Pelo presente instrumento a BOSCH fica obrigada a tratar todas as INFORMAÇÕES como confidenciais, a menos que o CLIENTE tenha expressamente autorizado a divulgação a terceiros.
2) Ao fornecer INFORMAÇÕES ao ADMINISTRADOR, ou ao utilizar a EXTRANET os CLIENTES consentem que estas informações sejam processadas e salvas para atender aos propósitos deste contrato, bem como que sejam utilizadas para todas as finalidades determinadas neste Termos e Condições.
3) A BOSCH fica desde já autorizada a utilizar as INFORMAÇÕES, de forma anônima, para propósitos estatísticos.
4) A BOSCH deverá coletar, salvar e processar as INFORMAÇÕES concernentes ao presente instrumento durante o período de existência da relação ora estabelecida e continuar a fazê-lo até que todas as obrigações e direitos tenham sido integralmente cumpridos.
5) INFORMAÇÕES acerca de transações deverão ser colhidas, salvas e processadas para o fim específico de checagem e garantia do sistema de segurança e integridade. Estas INFORMAÇÕES somente serão divulgadas a terceiros, para fins diversos daqueles ora estabelecidos, quando houver determinação legal, ou permissão por contrato social.
 
Cláusula 6 – Sistema de Segurança
1) As INFORMAÇÕES não deverão, em hipótese nenhuma, ser lançadas na EXTRANET se puderem conter vírus, códigos de programas executáveis, e/ou se houver probabilidade de causarem prejuízo, quebra de sigilo, interceptação, encaminhamento a terceiros, ou possibilidade de causar perda de arquivos e programas.
2) As INFORMAÇÕES DE ACESSO são confiadas ao USUÁRIO cujo nome tenha sido registrado no sistema a pedido do CLIENTE. Cada CLIENTE deve garantir que as INFORMAÇÕES DE ACESSO estejam protegidas contra acessos desautorizados por TERCEIROS, bem como contra o uso desautorizado por seus outros funcionários. A BOSCH não será responsabilizada pelo uso incorreto das INFORMAÇÕES DE ACESSO ou ações tomadas por pessoas sem a necessária autorização. Todo o acesso efetuado pelo CLIENTE será dotado de presunção de que tais tarefas foram executadas pelo USUÁRIO devidamente registrado.
3) O PARTICIPANTE deverá informar imediatamente a BOSCH caso o PARTICIPANTE tome conhecimento que:
- a segurança das informações de acesso à EXTRANET tenha sido violada, ou prejudicada ou
- suas INFORMAÇÕES de acesso tenham sido roubadas, ou tenham se tornado de conhecimento de pessoa desautorizada, ou estejam sendo usadas por terceiro desautorizado;
- tenha o PARTICIPANTE razões suficientes para acreditar que alguma dessas hipóteses tenha ocorrido.
4) O PARTICIPANTE não terá o direito de utilizar ou testar mecanismos, softwares, ou outros elementos que possam interferir no funcionamento da EXTRANET ou nos serviços oferecidos. O PARTICIPANTE fica proibido de praticar quaisquer atos que possam causar dano de excesso à infra-estrutura, sob pena de aplicação das sanções previstas no presente instrumento e na legislação em vigor.
 
Cláusula 7 – Serviços prestados pela Bosch
1) A BOSCH deverá fornecer, através da EXTRANET, os serviços objetos do presente contrato.
2) A BOSCH deverá envidar seus melhores esforços para oferecer aos CLIENTES o máximo de serviços possíveis, primando pela qualidade na execução de cada um deles. Contudo, fica desde já acordado que caso o equipamento tenha que receber manutenção ou atualização, os serviços objetos do presente instrumento poderão ser suspensos ou prejudicados. A BOSCH deverá, dentro da possibilidade apresentada pelas circunstâncias, informar ao CLIENTE sobre as fases de manutenção e atualização com antecedência razoável. Reclamações decorrentes da indisponibilidade dos serviços da EXTRANET não serão recebidas, exceto se a BOSCH for considerada responsável por tal indisponibilidade, de acordo com a Cláusula 8.
3) A BOSCH deverá ser eximida de cumprir com os serviços ora previstos se for impossível ou não plausível que se espere que ela o faça devido a obstáculos intransponíveis, ou outros casos de força maior que estiverem fora de seu controle. Isto também se aplica se tais casos se derem devido a terceiros também envolvidos na provisão de serviços à EXTRANET, especialmente se estes terceiros forem empresas fornecedoras de serviços de telecomunicação, ou centrais de operação de computadores. Caso as referidas falhas se derem por negligência da própria BOSCH, esta se responsabilizará, conforme especificado na Cláusula 8.
 
Cláusula 8 – Responsabilidade
1) Com relação à provisão da EXTRANET, a BOSCH somente será considerada responsável pelos danos causados caso haja flagrante negligência de sua parte.
2) Devido à peculiar natureza da Internet como uma rede de informações pública, criada através de ligações de várias sub-redes de diferentes provedores - considerando-se que todas essas sub-redes têm infra-estrutura técnica diferente bem como diferentes serviços de telecomunicação - a BOSCH não assume qualquer responsabilidade por quaisquer transações e falhas que ocorrerem fora de seus domínios organizacionais e técnicos. O CLIENTE está ciente que os serviços de Internet necessários para a comunicação com a BOSCH estão fora do controle e responsabilidade da BOSCH. Quando a Internet for usada com o propósito de comunicação, as informações por ela transmitidas poderão restar incompletas, sua integridade e confidencialidade poderão ser violadas, o sistema pode vir a falhar ou pode se tornar impossível estabelecer conexões.
4) A BOSCH não será responsável por danos causados pela anulação ou bloqueio de acessos de PARTICIPANTES a EXTRANET, ou por falhas nessas anulações ou bloqueios, salvo os casos previstos na Cláusula 1.
5) Se hyperlinks forem disponibilizados na EXTRANET, para contato entre esta e sites na Internet ou outras fontes de informações de terceiros, a BOSCH não assumirá nenhuma responsabilidade quanto à avaliação e conteúdo destes sites.
 
Cláusula 9 – Isenção de Responsabilidade
O CLIENTE isentará a BOSCH de responsabilidade quanto a reclamações e litígios, incluindo despesas incorridas com medidas judiciais, referentes a violações de suas obrigações contratuais, especialmente quanto às obrigações e condições presentes neste termo, pelas quais o CLIENTE é responsável.
 
Cláusula 10 – Direitos autorais e restrições ao uso
1) Ao fornecer informações, o CLIENTE deverá conceder à BOSCH o direito não exclusivo de usá-las para todos os propósitos especificados e permitidos em contrato, sem limitação quanto ao tempo ou local. Este direito cessará no momento em que a relação contratual entre as partes se encerrar. O CLIENTE concede desde já à BOSCH o direito de reproduzir, traduzir e repassar tais informações a terceiros, para os fins ora determinados.
2) Ao CLIENTE será concedido o direito não exclusivo e não transferível de acessar e utilizar as informações fornecidas pela BOSCH na EXTRANET. O CLIENTE deverá se utilizar dessas informações somente para usos comerciais, de acordo com as restrições especificadas nestes termos e condições. Todo e qualquer outro uso fica expressamente proibido.
3) Sem que haja aprovação prévia e por escrito da BOSCH, o CLIENTE não poderá alterar, publicar, manter consigo, reproduzir, distribuir ou expor os serviços da EXTRANET ou as informações fornecidas, nem disponibilizá-las a terceiros, ser parte na venda de tais informações, produzir materiais nelas baseados, no todo ou em parte, nos casos não previstos nestes termos e condições. O CLIENTE não poderá alterar ou remover as marcas de indicação de direitos autorais ou outras marcas de direito de propriedade. A proibição de publicação, reprodução e distribuição não se aplica aos arquivos que possam ser baixados para uso do CLIENTE, permanecendo este, no entanto, vedado de alterar de qualquer forma o conteúdo destes arquivos.
4) Nomes de domínios, logotipos, marcas registradas e nomes comerciais estão protegidos por lei sendo de exclusiva titularidade da BOSCH.
5) A BOSCH ficará com todos os direitos de propriedade e licenças relacionados à natureza dos serviços do site da EXTRANET, especialmente aqueles relacionados a textos, design gráfico, animações gráficas, software e à outras aplicações de multimídia relacionados. Estes direitos não se restringem aos serviços e site conforme eles se encontram no momento, mas também cobrem as melhorias e mudanças implantadas futuramente.
 
Cláusula 11 – Contratos sobre bens/serviços
Estes termos e condições se aplicam exclusivamente ao uso da EXTRANET. Os pedidos realizados através da EXTRANET e os contratos fechados sobre mercadorias e serviços são realizados de acordo com os contratos já existentes entre a BOSCH e o CLIENTE.
 
Cláusula 12 – Alterações aos termos e condições ou do escopo da performance
1) Fica facultado à BOSCH o direito de alterar estes termos e condições, os serviços de EXTRANET, as providências requeridas para tais serviços, a viabilidade dos serviços, o database bem como seu conteúdo.
2) As alterações deverão ser divulgadas na EXTRANET.
3) O CLIENTE poderá vetar as alterações que não satisfizerem os critérios especificados na Cláusula 1, no prazo de quatro semanas após o anúncio de tais alterações. Caso o CLIENTE não se manifeste contrário às alterações dentro de quatro semanas, essas serão colocadas em prática. Caso o CLIENTE vete as alterações dentro do período estipulado, o contrato do usuário será rescindido, observando-se o cumprimento do período de aviso prévio de três meses.
 
Cláusula 13 – Da suspensão do direito do usuário, nos casos de má utilização.
1) A BOSCH se reserva o direito de temporariamente impedir a utilização dos serviços de EXTRANET por PARTICIPANTES que, apesar das notificações em sentido contrário, violem os presentes termos e condições, ou outras estipulações contratuais.
2) Quando a violação cessar, o direito de utilização da EXTRANET pode ser restaurada ao usuário.
 
Cláusula 14 – Duração do contrato, término, suspensão na hipótese de violação aos termos e condições.
1) O contrato do usuário se iniciará quando a BOSCH ativar o acesso à EXTRANET, e permanecerá em vigor por tempo indeterminado.
2) Qualquer uma das partes pode denunciar o contrato a qualquer tempo, bastando, para tanto, que notifique a outra parte com antecedência de 30 dias da sua intenção de encerrar as relações em vigor.
3) A BOSCH pode, a qualquer tempo, sem notificação prévia, rescindir o contrato de qualquer CLIENTE quando houver violação de qualquer uma das disposições aqui contidas, ou quando este fizer má utilização dos serviços da EXTRANET, violar repetidamente os presentes termos e condições, ou lançar informações incorretas e enganosas. O presente termo poderá ainda ser rescindido de pleno direito quando medidas judiciais contra os bens de CLIENTES insolventes forem tomadas ou forem iminentes, ou caso haja significante decréscimo na saúde financeira do CLIENTE que levem a BOSCH a temer que este não consiga cumprir com suas obrigações, seja temporária ou permanentemente.
4) O CLIENTE poderá encerrar o contrato por infração de quaisquer das disposições aqui contidas, sem notificação prévia, em circunstâncias excepcionais.
5) Toda notificação de encerramento deverá ser feita por escrito. As notificações de encerramento feitas através de e-mail não serão aceitas.
 
Cláusula 15 – Disposições Finais
1) Este contrato está sujeito exclusivamente às leis da República Federativa do Brasil.
2) A versão em português do presente contrato deverá prevalecer para dirimir quaisquer questões relacionadas a sua interpretação. As traduções para outros idiomas são feitas somente a título de informação, e não podem servir como fonte de interpretação.
3) Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
A BOSCH não levará em consideração quaisquer termos e condições gerais, termos de compra, termos de entrega ou outros tipos de termos que conflitarem ou diferirem do presente contrato, a não ser que a BOSCH concorde expressamente e por escrito com tais.